(DOC. VP 333.3267.4125.1311)
TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE DA SENTENÇA. - A
extinção de execução fiscal por ausência de interesse de agir, fundamentada no Tema 1.184 do STF e na Resolução 547/2024 do CNJ, exige a prévia intimação do exequente para manifestação sobre a aplicabilidade das diretrizes ao caso concreto, nos termos do CPC, art. 10. - A ausência de intimação viola o princípio da não surpresa, comprometendo o contraditório e o devido processo legal. - É nula a sentença proferida sem assegurar ao exequente a oportunidade de influir na forma
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