(DOC. VP 332.8086.6870.7224)
TJRJ. Apelação cível. Mandado de segurança. Protocolo de impugnação administrativa pelo sistema sei e não adjr. Ato coator que encontra amparo na resolução sefaz 278-2021, a qual, contudo, não deve obstar o recebimento da impugnação por sistema diverso, sob pena de excesso de formalismo e ofensa à ampla defesa. Ausência de discussão nos autos acerca da efetiva tempestividade da impugnação administrativa. Precedentes deste douto colegiado. Manutenção da sentença concessiva da segurança que se impõe. Parecer ministerial pelo desprovimento do recurso que se acolhe. Recurso desprovido.
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