(DOC. VP 332.7288.7567.9270)
TJMG. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022 - INCONSTITUCIONALIDADE DO SEU art. 5º - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - BENEFÍCIO DO INDULTO CONCEDIDO PELA JUIZA SINGULAR SOB O FUNDAMENTO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO MINISTERIAL - HIPÓTESES E REQUISITOS NÃO QUESTIONADOS - DECISÃO MANTIDA. - O
Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874/DF, reconheceu a competência privativa do Presidente da República para a concessão de indulto e a definição de seus critérios, vedando ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato presidencial. - O Decreto 11.302/2022 estipula que apenas crimes com pena privativa de liberdade máxima em abstrato inferior a 5 (cinco) anos são elegíveis para o indulto (art. 5º). - O benefício do indulto foi concedido
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