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(DOC. VP 332.7143.7804.8556)

TJSP. Prestação de serviços (retífica e montagem de motor a explosão). Ação de reparação de danos, ora em fase de cumprimento de sentença. Encerramento irregular das atividades da executada. Incidente para desconsideração de sua personalidade jurídica. Acolhimento. Manutenção. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, e que resultou na inclusão das agravantes no polo passivo, teve sua causa de pedir lastreada na teoria menor, prevista no CDC, art. 28, § 5º. E, realmente, a relação estabelecida entre as partes se submete à legislação consumerista (a executada era prestadora de serviços de retífica e montagem de motores a explosão; e a exequente foi consumidora daqueles serviços). A exequente tem encontrado dificuldades em ver atingida a satisfação de seu crédito. E a personalidade jurídica da executada tem se mostrado como óbice ao ressarcimento dos prejuízos por ela suportados. Estão claramente preenchidos os requisitos exigidos para a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com base na teoria menor prevista na legislação consumerista. Agravo não provido

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