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(DOC. VP 332.6493.4974.5659)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - TOI. REAFATURAMENTO POR EXCESSO DE CONSUMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

O consumidor deve comprovar os fatos mínimos constitutivos do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu. Nessa linha, o relatório e a própria narrativa autoral reconhecem o consumo zerado. Laudo pericial que apontou consumo zerado pelo prazo de 1 (um) ano, entre setembro de 2015 a setembro de 2016. A constatação do consumo zerado torna evidente que houve, de fato, irregularidade na medição, o que justifica a cobrança da energia não faturada. Sentença clara e calcada em laudo peric

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