(DOC. VP 332.3539.5524.1265)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA FUNDADA EM NORMA JURÍDICA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. COISA JULGADA FORMADA NA DECISÃO RESCINDENDA EM MOMENTO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DO JULGAMENTO PROFERIDO PELA CORTE SUPREMA. CABIMENTO DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA.
1. A decisão proferida pelo STF na ADI 5766/DF/STF, na forma do § 2º do art. 103 da Carta de 1988, produz eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. Nos termos da Lei 9.882/1999, art. 10, a existência de julgamento de natureza vinculante e que deve ser cumprido de imediato, proferido pela Corte Suprema após o trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir, é o bastante para autorizar a propositura da ação rescisória.
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