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(DOC. VP 332.3145.1561.4206)

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO - DETERMINAÇÃO DA CUSTÓDIA DO SENTENCIADO NO REGIME EM QUE SE ENCONTRAVA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA APURAÇÃO DA REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

O descumprimento das condições estipuladas na cerimônia do livramento condicional constitui hipótese de revogação facultativa do benefício, a teor do CP, art. 87, não havendo que se falar no cometimento de falta grave neste contexto, possuindo o livramento condicional regras próprias ante o fato de o apenado, quando em gozo do benefício, não se encontrar inserido no sistema de cumprimento progressivo da pena. 2. Incumbe ao apenado, em sede de audiência admonitória, informar o local

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