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(DOC. VP 331.8349.4807.4455)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO QUANTO DA MENORIDADE DO ALIMENTANDO - INVIABILIDADE - MINORAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - A

maioridade, por si só, não é fator que justifica a exoneração da obrigação de pagar alimentos, sendo que, no caso, as provas não demonstram que a filha não mais necessita do auxílio paterno. Contudo, é necessário que a obrigação seja fixada em valor condizente com a capacidade financeira do alimentante e com as despesas comprovadas pela alimentanda.

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