(DOC. VP 331.6898.1368.2428)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação de devolução de quantia. Decisão interlocutória que: a) indeferiu o pedido de gratuidade; b) ante o acolhimento de pedido de desistência da ação, determinou o recolhimento de despesa referente ao cancelamento do processo, no valor de 5 (cinco) UFESP, no prazo de quinze dias. Inconformismo da autora. Não há obrigação de recolhimento das custas processuais se a desistência da ação foi requerida antes da citação da parte contrária. Por sua vez, a ordem de recolhimento não se refere às custas iniciais, mas a despesa processual específica para o cancelamento do processo, introduzida pela Lei Estadual 17.785/2023, que tem como fato gerador o próprio cancelamento da distribuição. Discussão acerca da exigibilidade de tal despesa, contudo, que resta prejudicada. Nulidade da decisão interlocutória agravada reconhecida de ofício, já que a homologação do pleito de desistência deve ser feita por sentença de extinção sem resolução do mérito. Recurso prejudicad
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