(DOC. VP 331.4972.2086.4044)
TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO FORO DO ALIMENTADO, TEMPERADA PELO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA QUE RESIDE COM A GENITORA, QUE MANTÉM SUA PRINCIPAL ATIVIDADE NA COMARCA DO JUÍZO ORIGINÁRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o declínio de competência para o juízo do domicílio do infante. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão jurídica consiste em aferir se a modificação do domicílio do alimentando, por si só, constitui razão bastante para alterar a competência para o julgamento da ação de alimentos. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A competência é fixada quando da distribuição da petição inicial, não sendo possível modificá-la,
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