(DOC. VP 331.4329.2421.2748)
TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. -
Nos termos do art. 37, §6º, CR/88, a concessionária de serviço público responde, independentemente de comprovação da culpa, pelos eventuais danos causados na prestação do serviço, a partir da demonstração simultânea de: (a) ocorrência do fato administrativo; (b) dano ao particular; e (c) nexo de causalidade entre os dois requisitos anteriores. - Afigura-se indevida a interrupção no fornecimento de energia quando não há nos autos elementos que indiquem ter havido a notificaçã
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