(DOC. VP 331.3280.4557.4527)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INÉRCIA DO RÉU - CPC, art. 701 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 5%. -
Se o réu, devidamente citado, não efetua o pagamento, nem opõe tempestivamente embargos monitórios, opera-se, tão logo decorrido o prazo de 15 dias sem a prática dos indigitados atos, a constituição «de pleno direito» do título judicial, «independentemente de qualquer formalidade". - Não sendo manejados embargos monitórios, são devidos os honorários previstos no CPC, art. 701, de 5% sobre o valor atribuído à causa. - «Formado o título, tem o devedor de ser intimado para efe
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote