(DOC. VP 331.3051.8227.6875)
TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.
1.Cinge-se a controvérsia a determinar a competência para processar e julgar ação de guarda de sobrinha (menor) proposta pela tia materna. 2.Fatos e fundamentos que abrangem excesso da autoridade parental praticado por ambos os genitores, tendo em vista estupro e ameaça de morte, cometidos pelo genitor, com gravidez da filha adolescente, além de genitora que se mantém vinculada afetivamente ao abusador e se recusa à adoção das providências necessárias à apuração e solução dos f
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