(DOC. VP 330.2149.5602.5402)
TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA. ANIMUS. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. REPRIMENDA ADEQUADA. 1.
Da prova oral a qual tiveram acesso os Jurados durante o julgamento se pode verificar não haver motivo para que seja realizado outro julgamento para nova análise de autoria ou mesmo do animus necandi, vez que nitidamente acreditaram no narrado pelo filho da vítima e convencidos de que as versões do Apelante e de sua esposa não eram merecedoras de valor. A soberania dos veredictos é reconhecida por nossa CF/88 em seu art. 5º, XXXVIII, c, defendida por Doutrinadores e pacificada em nossa Co
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