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(DOC. VP 330.0828.2061.9316)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. INOBSERVÂNCIA DA FORMA CONTRATUAL. MENSALIDADES DEVIDAS. EXCESSO NA EXECUÇÃO. PARCIALMENTE DEMONSTRADO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. VENCIMENTO DA MENSALIDADE. - A

ação monitória é procedimento jurisdicional especial hábil para exigir pagamento de quantia em dinheiro embasada em prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC). - O contrato de prestação de serviços, acompanhado do histórico da dívida, constitui documento válido para instrução do procedimento monitório. - Havendo oposição ao débito, incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor (CPC, art. 3

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