(DOC. VP 329.8832.8786.0483)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ - INVIABILIDADE - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO - FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO - NÃO CABIMENTO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS ALIADA À REINCIDÊNCIA.
Inviável a exasperação da pena-base com elementos que já justificaram a tipificação da conduta ou qualificaram o delito, cujas consequências são inerentes e não se confundem com elementares típicas, necessário o decote do aumento. É pacífica na jurisprudência a impossibilidade de redução da pena intermediária aquém do mínimo legal, ante a edição da Súmula 231/STJ. Deve ser fixado o regime fechado de cumprimento de pena privativa de liberdade àquele condenado a pena superio
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