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(DOC. VP 329.7189.6155.7143)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL OFICIAL - PREVALÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -

Não restando demonstrado nos autos por meio de perícia médica judicial, a redução da capacidade laborativa do segurado em razão da sequela decorrente do acidente de trabalho que o acometeu, impõe-se o indeferimento do benefício de auxílio-acidente. - Há de prevalecer o laudo produzido em juízo, porquanto submetido ao crivo e controle do contraditório e, em se tratando de trabalho técnico realizado por perito oficial, outras provas produzidas nos autos não são suficientes para afa

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