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(DOC. VP 329.5593.0469.4211)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE AGENTE PENITENCIÁRIO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO DE FALTA MÉDIA. PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que classificou como falta de natureza média a conduta do apenado Pedro Pereira dos Reis, que desobedeceu a ordem de retornar à cela. O MP busca a desclassificação da falta para grave, com a consequente perda de 1/3 dos dias remidos e interrupção do prazo para progressão de regime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a conduta do apenado deve ser considerada falta disciplinar de natur

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