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(DOC. VP 329.5149.7777.2309)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMBARGO ADMINISTRATIVO DE OBRA - CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM O PROJETO APROVADO - DECISÃO MANTIDA.

Para deferir-se a tutela provisória de urgência, pressupõe-se a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de danos ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o CPC, art. 300. Ausentes os requisitos, medida que se impõe é a não concessão da tutela provisória de urgência.

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