(DOC. VP 329.2080.3045.1521)
TJRJ. APELAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO PRATICADO EM TRANSPORTE PÚBLICO. CONCURSO FORMAL. ART. 157, CAPUT, N/F DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 06 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PAGAMENTO DE 72 DIAS-MULTA.
Acusado que foi encontrado logo após a prática da conduta criminosa com objetos que fizeram presumir ser ele o autor da infração, caracterizando, portanto, situação de flagrante prevista no art. 302, IV, CPP. Ainda que o reconhecimento tivesse sido viciado, de acordo com entendimento do E. STJ, é possível que o juiz se convença da autoria delitiva a partir do exame de outras provas constantes dos autos que não venham a guardar relação de causa e efeito com o ato. Declarações presta
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