(DOC. VP 329.1295.8139.4340)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Agravante idoso, aposentado. Manifesta comprovação a respeito da hipossuficiência financeira da recorrente, através dos documentos acostados aos autos. A presunção que surge com a afirmação feita pelo agravante, na forma do art. 99, § 3º do CPC, somente deve ser afastada por prova inequívoca. Prevalência da garantia fundamental do acesso à justiça. Inteligência da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99. Observância da Súmula 39 deste Tribunal. Deferimento do benefício da gratuidade na ação originária, que se acolhe. Precedentes deste Sodalício. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88, havendo dezenas de recursos sem complexidade e com o mesmo fundamento, em andamento nas Câmaras Cíveis deste Estado. PROVIMENTO DO RECURSO.
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