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(DOC. VP 329.0238.4687.3784)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001). GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. SERVIDORES INATIVOS. DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1.

Nos termos da tese firmada no IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, as novas execuções individuais devem ser livremente distribuídas aos juízos de direito do foro do domicílio do exequente aos quais são reservados competência em matéria fazendária. 2. Impõe-se a aplicação da tese firmada no IRDR, que é de observância obrigatória como previsto no CPC, art. 927, III. 3. Desprovimento do recurso.

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