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(DOC. VP 328.7230.1654.1415)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. 24X72. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

O debate acerca da validade de regime 24x72, quando este não possui previsão legislativa ou em norma coletiva, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso concreto, o Regional, ao reconhecer a validade do regime de 24X72, pontuou que restou, expressamente, assentado, perante o Ministério Público do Trabalho, o interesse da categoria profissional no regime de 24x72, bem como levou em conta o princípio da primazia da realidade. Ademais, considerou,

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