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(DOC. VP 328.4310.8566.1177)

TJSP. Apelação. Execução fiscal. Município de Mairinque. IPTU. Exercícios de 2008 a 2012. Ação ajuizada em 2014. Despacho inicial proferido em 22/10/2014 que interrompeu a prescrição. Citação do executado em 24/06/2022. Sentença de extinção da demanda proferida em 2023. Decorridos 7 anos até a citação. Inércia da exequente configurada. Suspensão dos autos nos termos do art. 40, §1º da Lei 6.830/80. Termo a quo da prescrição intercorrente (5 anos) que tem início automático, findo o prazo de suspensão do feito. Ausência de impulsionamento válido do processo pela Fazenda Pública. Ocorrência da Prescrição intercorrente. Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. 1340553/RS/STJ. Sentença mantida. Recurso não provido

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