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(DOC. VP 328.4197.8453.2990)

TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Afirmação da autora, de que era isenta de apresentar declarações de bens e de rendimentos à Receita Federal, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - art. 99, § 3º, do CPC/2015 - A autora não pode ser compelida a comprovar um fato negativo, isto é, a ausência de condições econômicas para suportar os encargos do processo - Declaração de isento abolida pela Receita Federal - Benefício concedido, ressalva

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