(DOC. VP 328.2062.2307.2108)
TJRJ. HABEAS CORPUS.
Paciente denunciado pelos crimes do art. 332, p. único; art. 304, c/c art. 299 (5x); e art. 344 (3x), todos do CP, n/f do CP, art. 69. Alegação de trancamento da ação penal, inépcia da denúncia e nulidade da AIJ por não ter cometido os crimes alegados, por ter havido inversão de testemunhas, devendo as vítimas serem ouvidas antes e porque a testemunha Wanderlei foi ouvida como informante, acarretando cerceamento de defesa. Trancamento da ação penal e inépcia da denúncia que já for
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