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(DOC. VP 328.1795.7544.8302)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR HERANÇA. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMUNICAÇÃO DE BENS ENTRE DEVEDOR E A COMPANHEIRA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NUA-PROPRIEDADE. LEILÃO. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO ATÉ SUA EXTINÇÃO. PRECEDENTES. CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. 1.

Decidida a questão acerca da constrição judicial integral do bem, objeto de nua propriedade do devedor, adquirida por força de herança que não se comunica com a companheira de união estável, e não havendo interposição de recurso à época da prolação desta decisão, é de rigor o reconhecimento do fenômeno da preclusão temporal, prevista no CPC, art. 223, não podendo ser ela conhecida nesse instrumento. 2. Admite-se a penhora da nua propriedade de bem imóvel e o seu praceamento

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