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(DOC. VP 327.6259.9051.0758)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de honorários advocatícios em fase de liquidação de sentença. Quantificação dos honorários advocatícios ad exitum proporcionais. Decisão que, ao sanear o feito, determinou que incumbe à parte liquidante a produção de prova documental, no prazo de 30 (trinta) dias, para comprovação de quais processos atuou e que estavam ativos em 27.01.2006 (data da rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios outrora celebrado pelas partes), observando ser insuficiente a planilha previamente juntada. Inconformismo do escritório de advocacia exequente. Não acolhimento. Descabida pretendida redistribuição à seguradora exequente do ônus da comprovação dos processos que se adequam ao título executivo formado na fase de conhecimento. Prova diz respeito à atividade profissional da própria parte exequente. Improfícua, ademais, a discussão acerca da suficiência dos dados declinados na planilha já apresentada nos autos, cuja complementação foi ordenada pelo magistrado. Juiz é o destinatário das provas. Inexistência de situação teratológica. Decisão mantida. Recurso não provid

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