Carregando…

(DOC. VP 327.4561.5536.8972)

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A DENÚNCIA, FIXOU A PENA DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL E NEGOU A PRETENSÃO DO RÉU EM RECORRER EM LIBERDADE, EIS QUE O RÉU SE ENCONTRAVA PRESO PREVENTIVAMENTE.

Pelo que se depreende da Impetração, o Paciente pretende impugnar sentença (id. 133058285) contra a qual já, inclusive, manejou o recurso de apelação, recebido pela autoridade apontada como coatora, consoante se infere do index 139158150 dos autos de origem. Embora não se desconheça que o manejo do habeas corpus visando atalhar o caminho recursal deve ser coibido, pois, não é lídimo placitar a subversão da ordem processual através do manejo do remédio heroico, como substitutivo de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote