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(DOC. VP 327.1656.2484.6390)

TJMG. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1.

Diante da presença dos pressupostos previstos no CPP, art. 312 e dos requisitos dispostos no art. 313, I e II, do Codex, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe para fins de garantia da ordem pública. 2. Apreensão de 15 (quinze) pinos de cocaína, pesando 14,5g (quatorze gramas e cinco decigramas), 30 (trinta) pedras de crack - substância de alta potencialidade lesiva -, pesando 5,6g (cinco gramas e seis decigramas), da quantia de R$161,00 (cento e sessenta e um reais

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