(DOC. VP 327.0497.3196.3009)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA DO CORPO CLÍNICO. PACIENTE QUE NÃO COMUNICOU ALERGIA A MEDICAÇÃO, QUE FORA MINISTRADA. CULPA EXCLUSIVA CONFIGURADA. CENÁRIO QUE A PROVA DOCUMENTAL FOI SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DA QUESTÃO POSTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A ausência de negligência, imperícia ou imprudência do corpo clínico afasta a responsabilidade do hospital e da operadora do plano de saúde pelos danos decorrentes da utilização de medicação, cuja alergia não fora inicialmente informada pela paciente. 2. Se a prova documental acostada aos autos é suficiente ao correto equacionamento da lide, a dispensa de provas oral e pericial não configura cerceamento de defesa
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