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(DOC. VP 326.8031.9340.3208)

TJSP. Apelação Cível - Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado cumulada com pedido de repetição em dobro do indébito e pedido indenizatório por dano moral. Sentença de improcedência. Irresignado apela o autor, alegando que foi vítima de fraude bancária, tendo seus dados, incluindo selfie previamente utilizada em contrato legítimo, reutilizados para formalizar dois contratos de crédito consignado sem sua autorização. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. Contratação digital e utilização indevida de dados pelo banco. Responsabilidade objetiva da instituição financeira em caso de fraude, conforme CDC, art. 14. Prova de que o contrato impugnado é fraudulento. Utilização da mesma selfie em múltiplos contratos, configurando vício da vontade e ausência de manifestação livre do autor. DANO MATERIAL. Caracterização do dano material pela cobrança indevida, incluindo IOF, parcelas de seguro prestamista e encargos de financiamento. Devolução dos valores cobrados indevidamente, com repetição em dobro e correção monetária. DANO MORAL. Entende este relator que a escancarada contratação fraudulenta impõe transtornos que caracterizam dano moral passível de indenização. A disponibilização de valores na conta do consumidor para seu usufruto, sem que tenha havido a devolução quando da constatação da fraude pelo consumidor, não é hábil para afastar a caracterização de dano moral. A ausência de substancioso prejuízo de ordem patrimonial, não afasta o reconhecimento de que houve violação à esfera extrapatrimonial do consumidor. A fixação em dano moral, além de servir como compensação ao consumidor, também visa compelir as instituições bancárias a tomarem medidas efetivas no combate às fraudes, bem como para incentivar a solução do conflito na esfera extrajudicial. Neste ponto, o RELATOR FICA VENCIDO, prevalecendo o entendimento da douta maioria desta Câmara de Direito Privado, no sentido de que com a disponibilização do produto do contrato fraudulento na conta bancária do consumidor, sem que tenha havido a sua devolução, fica afastada a alegação de ocorrência de dano moral, por não ter se configurado prejuízo a subsistência do consumidor. Apelo do autor provido em parte, sentença reformada para declarar a nulidade do contrato e condenar o banco à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. O Banco apelado arcará com as custas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PELO VOTO DA MAIORIA

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