(DOC. VP 326.4569.7517.4283)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA POR INTERMEDIÇÃO DA EMPRESA APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE 60 DIAS PARA CONCLUSÃO DOS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE DA RÉ APÓS O PRAZO DETERMINADO NEGOCIAR O IMÓVEL COM QUALQUER PESSOA, ANTE A IEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Irresignação da empresa autora. Alegação de que a comissão de corretagem seria devida em razão de ter apresentado o imóvel aos compradores. Comissão somente devida se o corretor efetivamente intermediar a eventual alienação do imóvel, apresentando as partes contratantes e, assim, contribuindo para a materialização do negócio jurídico. Negócio principal não se concretizou por falha dos prepostos da empresa autora, que ultrapassou o prazo previsto de 60 (sessenta) dias para a aná
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