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(DOC. VP 325.8049.4257.4609)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 775, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DO EXECUTADO. INSUBSISTÊNCIA DIANTE DO SENTENCIAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1.

Ação de execução por quantia certa, julgada extinta nos termos do art. 775, parágrafo único, do CPC. 2. Alegação do executado de que não estão presentes os requisitos do CPC, art. 775, devendo a extinção ter sido feita nos termos do art. 924, III, de referido Códex, com a condenação do executado no ônus da sucumbência e honorários advocatícios. 3. Comunicação do Juízo a quo de que sentenciou os embargos à execução e extinguiu a presente execução. Perda superveniente

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