(DOC. VP 325.7764.5253.2319)
TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DOENÇA GRAVE. 1.
Recurso tirado contra decisão de indeferimento de tutela provisória de urgência voltada à suspensão dos descontos de imposto sobre a renda sobre os proventos de servidora inativa. 2. Exegese da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Rol taxativo de patologias graves (Tema 250 do STJ) que se estatui para favor fiscal restrito aos inativos (Tema 1.037 do STJ). Desnecessidade de laudo para concessão judicial (Súmula 598/STJ) e irrelevância da contemporaneidade de sintomas da doença (Súmula 627/S
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