(DOC. VP 325.6422.1350.8465)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CULPA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO - RETENÇÃO DE VALORES PELA VENDEDORA - ADMITIDA - PERCENTUAL E BASE DE CÁLCULO - PREVISÃO CONTRATUAL NÃO ABUSIVA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Admite-se a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, assegurando a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor, no caso de a rescisão ocorrer por culpa da fornecedora vendedora, ou parcial, para o caso de ter sido motivada por ato do consumidor comprador. Entendimento da Súmula 543/Col. STJ. - A jurisprudência pátria tem admitido a validade da retenção de até 25% dos valores pagos pelo promitente comprador, no caso de rescisão por culpa dele. - Sente
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