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(DOC. VP 325.5152.8683.6775)

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - POSSIBILIDADE - APENADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - APLICAÇÃO DO TEMA 931 DO STJ - EXCEPCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.150/DF/STF, decidiu que a Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, c. 2. O inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade quando demonstrada a hipossuficiência do apenado, nos termos do Tema 931 do STJ. 3. Sendo o reeducando assistido pela Defensoria Pública é possível presumir o se

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