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(DOC. VP 325.2383.7521.2988)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. CPC, art. 485, V DE 1973. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 6º. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022 . No caso, consignado no acórdão embargado que o provimento do recurso ordinário interposto pelos autores ocorreu pela via do CPC/73, art. 485, V, por ofensa ao CF/88, art. 6º, nada resta a ser acrescido quanto à não incidência do óbice das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF e, tampouco, em relação ao alegado erro de fato. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão (» error in judicando» ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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