(DOC. VP 325.1317.3451.7422)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 16, § 1º, IV, DA LEI 10.826/. NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos dos policiais não deixam dúvidas da materialidade, autoria e culpabilidade. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Comprovado o crime de Crime de porte arma de fogo de uso proibido pois o apelante possuía um revólver, calibre .38, com numeração raspada, 25 munições intactas de idêntico calibre, escondido no interior de seu automóvel. Alegado estado de necessidade não comprovado nos autos. Impossibilidade de desclassifica�
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