(DOC. VP 324.9021.1190.0240)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA PROMOVIDA PELA AVÓ PATERNA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA - EXAME DE DNA CONCLUSIVO PELA PATERNIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o art. 1.589, DO Código Civil é assegurado aos avós a convivência com os netos. Havendo exame de DNA que comprova a paternidade do filho falecido da autora, surge para ela e para a menor os direitos inerentes da relação de parentesco. A exigência de registro no assento de nascimento para o ajuizamento da ação é formalismo processual e técnico que pode inviabilizar a convivência da menor com a família paterna, o que vai de encontro ao seu melhor interesse. Decisão mantida
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