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(DOC. VP 324.8084.9992.4016)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - NULIDADE - ENTREVISTA PERANTE O JUIZ E PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE - DISPENSA INJUSTIFICADA - SENTENÇA CASSADA. 1.

No procedimento de interdição o interditando deve ser citado para comparecer em juízo, para a realização de minuciosa entrevista acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferência e laços familiares e afetivos, bem como sobre qualquer matéria pertinente à aferição de sua capacidade para praticar atos da vida civil (CPC/2015, art. 751). 2. A entrevista do interditando é de extrema relevância no procedimento, possuindo natureza híbrida, uma vez que tem elementos de inspeçã

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