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(DOC. VP 324.7221.4630.3122)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em 9/5/2023, entendeu devida a observância do procedimento previsto no CPC, art. 1.030, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de i

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