(DOC. VP 324.2935.7307.2114)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO - TRANSFERÊNCIA DA PARTE AUTORA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR. RESERVA DE PLENÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO. APLICAÇÃO DE ÓBICES PROCESSUAIS (ART. 896, § 1º-A, DA CLT). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. O pedido de emissão de tese explícita acerca da existência de violação direta ao texto de dispositivos legal e constitucionais, com vista à configuração do prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, em que o processamento do recurso de revista está obstado em razão da aplicação de óbices processuais. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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