(DOC. VP 323.9117.0442.9571)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDENAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. art. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1.
Pleito absolutório que merece prosperar. Declarações ofertadas tanto pela vítima como pela testemunha de acusação que não permitem concluir, com higidez necessária à prolação de um juízo de censura, seja pela materialidade, seja pela autoria delitiva atribuída à acusada. 2. Não foi possível se extrair da prova oral produzida em Juízo como se deu a dinâmica delitiva, sendo certo que nem a vítima, tampouco a testemunha de acusação, presenciaram os fatos descritos na denúncia
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