(DOC. VP 323.5208.3700.1337)
TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DESSE ENCARGO, EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO - DATA DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BAIXO MONTANTE CONDENATÓRIO - BASE DE CÁLCULO - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. -
Os juros de mora são limitados a 1% ao mês, sendo vedada sua capitalização. - O termo inicial de contagem desse encargo, por ocasião da condenação imposta na sentença, é a data da citação, conforme o disposto no CCB, art. 405. - Nos feitos em que a condenação for irrisória, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da causa; sendo este muito baixo, utilizar-se-á o critério de equidade.
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