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(DOC. VP 323.2060.4159.4551)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. SUSPEIÇÃO AUTODECLARADA DA DESEMBARGADORA QUE PARTICIPOU DA SESSÃO DE JULGAMENTO.

I . Consta dos autos declaração de suspeição da Desembargadora que recebeu o feito como relatora, por motivo de foro íntimo, nos termos do CPC, art. 135. Não obstante, a referida magistrada participou do julgamento do recurso ordinário, conforme consta ao final do acórdão recorrido. II . Ocorre que a participação da Magistrada suspeita nesse julgamento macula a apreciação da demanda e ofende o princípio da ampla defesa. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para acolher

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