(DOC. VP 322.7586.9460.5765)
TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL.
Queima de área de cana-de-açúcar com dano a 76,3 ha de Mata Atlântica em Área de Preservação Permanente. Responsabilidade administrativa ambiental de natureza subjetiva (artigo. 70, Lei 9.605/98). Ausência de prova de conduta comissiva ou omissiva da apelante. Nexo causal não demonstrado. Presunção de legitimidade do ato administrativo afastada. Sentença reformada. Recurso provido
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