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(DOC. VP 322.6114.9105.1811)

TJSP. DIREITO CIVIL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Ampliação subjetiva do polo passivo e inclusão da agravante no polo passivo. Retirada do quadro de sócios que data de mais de dois anos, quando ainda tramitava a fase de conhecimento. Inadmissibilidade. Exegese do art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil. Desconsideração que inclui os sócios novos, que passaram a integrar o quadro societário ao se tornar exigível e exequível o crédito. Incidência do CCB, art. 1.025.

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