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(DOC. VP 322.2109.6949.9199)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO NATALINO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022 - RECURSO QUE PRETENDE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - NÃO ACOLHIMENTO -

Tratando-se de agravante condenado pelos crimes de tráfico de drogas e de roubo, cujas penas ainda não foram integralmente cumpridas, não há que se falar em concessão de indulto, uma vez que o art. 11 do Decreto em questão determina a unificação das penas correspondentes a infrações diversas e, em seu parágrafo único, veda expressamente a concessão do benefício para crime não impeditivo enquanto não estiver cumprida a pena por um dos crimes impeditivos elencados no seu art. 7º,

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