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(DOC. VP 322.1295.6203.8255)

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Saldo de Parcelamento de IPTU e Taxa de Limpeza Pública dos exercícios de 2001, 2002 e 2004 a 2006. Sentença que julgou extinta a execução em razão do reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva do executado original, sem possibilidade de redirecionamento do feito. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais, nem indicam o termo inicial dos juros e demais acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II a IV e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado

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